Rafael Almeida Brito, Advogado

Rafael Almeida Brito

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Comentários

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Rafael Almeida Brito, Advogado
Rafael Almeida Brito
Comentário · há 10 anos
Confesso que mais muito tempo que não leio tanta baboseira junta! O articulista levou a outro nível a técnica de Mussolini de denegrir as pessoas para tentar demonstrar o desacerto de suas posições. E pior, demonstra desconhecer por completo a biografia das pessoas que comenta. A Ministra Carmen Lúcia a muito tempo desempenha um papel exemplar naquela Corte, com atuação marcante no julgamento do mensalão e na proibição de financiamento empresarial de campanhas. O Ministro Joaquim Barbosa, apesar do seu temperamento, tinha história no MPF. O ministro Edson Fachin criou a teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo que convenceu as cortes brasileiras a não penhorarem o único imóvel da pessoa solteira, já que a concepção anterior era de que a Lei de Bens de Família protegia a entidade familiar e não o indivíduo. O Ministro Teori Zavascki era referência no STJ e sempre foi conhecido pelos julgamentos extremamente técnicos. A Ministra Rosa Weber, enquanto integrante do TST, sempre demonstrou profundo conhecimento da extensão e abrangência das normas constitucionais. O Ministro Luiz Fux também era uma das referências do STJ na sua época e também é reconhecido por julgamentos extremamente densos, com base em teorias modernas, suas ementas chegam a ser maiores do que algumas sentenças. Ele também coordenou o grupo que elaborou o Anteprojeto do Novo CPC, uma legislação que tem o condão de reduzir ou até fulminar a jurisprudência lotérica e instaurar a previsibilidade das decisões judiciais. O Ministro Toffoli, não tinha uma biografia tão conhecida, mas tem sido uma grata surpresa...

Este tipo de texto é o rejeito inerente ao legitimo da liberdade de expressão. Vai estudar um pouco antes de escrever, vai...Parafraseando Jesus: "Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!"
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Rafael Almeida Brito, Advogado
Rafael Almeida Brito
Comentário · há 10 anos
Excelente texto, mas ele me parece conter algumas confusões. A primeira, e primordial, se relaciona ao conceito de CONSULTA jurídica. A consulta jurídica não é igual a consulta médica, não basta que você converse com seu cliente para caracterizar a consulta. A CONSULTA jurídica é a orientação técnica que resolve o problema do cliente. É o COMO será resolvido o problema, creio que é isso o que significa a anedota do mágico.

Outra coisa totalmente diferente é a análise da viabilidade da pretensão do cliente. A consulta é serviço jurídico que tem que ser remunerado. Vale dizer, o (a) profissional não tem escolha! Ele é tão obrigado a cobrar uma consulta como é obrigado a cobrar pela condução de um processo, trata-se de um dever ético-profissional. Só relembrando: consulta é a orientação técnica que resolve o problema do cliente posto em análise.

A análise de viabilidade da pretensão, esta sim, pode ou não ser cobrada. Ela antecede qualquer serviço jurídico, inclusive a consulta! É na análise de viabilidade que advertimos o cliente sobre os riscos de sua pretensão, sobre a probabilidade dele atingir o seus objetivos, sobre as circunstâncias que podem influenciar na contratação do (a) profissional. A distinção, que sempre existiu, está mais clara no Novo Código de Ética e Disciplina (Art. 9º do Novo CED). Pessoalmente entendo que a análise de viabilidade é formalidade essencial da contratação do serviço jurídico e, por isso, já estaria englobada no preço do serviço. No entanto, como já disse, não existe nada que impeça ao (à) advogado (a) a cobrá-la de forma autônoma. Espero ter esclarecido a confusão que parece ter conduzido a inteligência do autor a uma conclusão equivocada.

Cobre consulta, simplesmente porque você não pode faze diferente, ressalvada a advocacia PRO BONO, com todas as limitações que são impostas pelo Provimento de nº. 166/2015 do Conselho Federal. Abraços!
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